O governo federal r e a li z ará revisões anuais no valor do "mínimo existencial" par a s e r v i r de base em negociações que...
O governo federal realizará revisões anuais no valor do "mínimo existencial" para servir de base em negociações que busquem mitigar o superendividamento. A decisão, aprovada por unanimidade no Supremo Tribunal Federal (STF), determina que o Conselho Monetário Nacional (CMN) conduza análises periódicas, considerando impactos sociais e econômicos. Também foi definido que o crédito consignado não pode comprometer valores que correspondam ao "mínimo existencial".
Os Decretos 11.150/2022 e 11.567/2023, que fixam o "mínimo existencial" em R$ 600, deverão ser revisados periodicamente. Esse valor garante o sustento mínimo das famílias, protegendo parte da renda contra pagamentos de dívidas. O julgamento foi motivado por ações da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), que questionavam a insuficiência desse valor conforme a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021).
Inicialmente, o relator André Mendonça manifestou-se contra os pedidos, mas mudou de posição após intervenções de Alexandre de Moraes, que destacou o impacto do endividamento familiar e a necessidade de ajustes técnicos no "mínimo existencial". O colegiado concluiu que revisões cuidadosas e transparentes são essenciais para equilibrar a proteção social com a sustentabilidade do crédito.
Quanto ao crédito consignado, Mendonça defendeu que essas dívidas sejam consideradas no cálculo do "mínimo existencial", destacando sua relevância para avaliar a real situação financeira dos consumidores. Apesar disso, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Flávio Dino e Cristiano Zanin divergiram nesse ponto, gerando uma divisão entre os ministros.
Da redação do Portal de Notícias Ritmo Cultural
