Foto: Rosinei Coutinho/STF U ma s olução consensual foi al c a n çada d ur a n t e uma audiência de conciliação conduzida pelo ministro Lui...
Foto: Rosinei Coutinho/STF
Uma solução consensual foi alcançada durante uma audiência de conciliação conduzida pelo ministro Luiz Fux nesta quinta-feira (28). Na condição de relator da Ação Cível Originária (ACO) 3755 no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro homologou o acordo firmado entre a União, o Distrito Federal (DF), o Banco Central e o Banco de Brasília (BRB), garantindo a viabilidade de uma operação de crédito destinada à capitalização da instituição bancária do DF. Esse consenso foi construído na segunda audiência de conciliação realizada no STF, dando continuidade às negociações iniciadas na terça-feira (26).
O acordo estabelece que o Distrito Federal poderá contratar uma operação de crédito junto ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), com a finalidade exclusiva de efetuar um aporte de capital no BRB. Essa operação contará com garantias sob a forma de fiança oferecida por um sindicato de bancos e contragarantias vinculadas aos recursos dos fundos de participação dos Estados (FPE) e Municípios (FPM), sem aval direto da União.
Conforme os termos homologados, o STF autorizou a contratação desse crédito com valor limite equivalente a até 16% da Receita Corrente Líquida do Distrito Federal, seguindo os critérios estipulados pela Resolução 43/2001 do Senado Federal. Além disso, a vinculação e cessão das cotas relativas ao FPE e FPM para as instituições garantidoras serão permitidas em caso de inadimplemento pelo Distrito Federal.
Durante a audiência, as partes destacaram os avanços obtidos nas negociações, incluindo um parecer favorável do Fundo Garantidor de Crédito e dos bancos envolvidos para viabilizar a concessão do empréstimo. O BRB também informou já dispor de um plano de negócios devidamente estruturado para concretizar a operação junto ao FGC.
Ao término da reunião, Flávio José Roman, advogado-geral da União substituto, enfatizou que o acordo proporciona as condições necessárias dentro da governança do FGC para assegurar a capitalização do banco. Ele também salientou que os recursos utilizados pelo FGC provêm das próprias instituições financeiras associadas ao fundo, sem o uso de verbas públicas.
**Condições e Garantias do Acordo**
Dentre as cláusulas acordadas, estão medidas de ajuste fiscal que o Distrito Federal deverá adotar, conforme exigido pelo artigo 167-A da Constituição Federal. Adicionalmente, o governo distrital terá que enviar periodicamente informações ao STF e à Secretaria do Tesouro Nacional para comprovar o cumprimento dos compromissos estabelecidos.
Outro ponto importante é que eventuais recursos provenientes de ações judiciais ou acordos relacionados a perdas sofridas pelo BRB terão prioridade na amortização do crédito obtido. A coordenação, supervisão e acompanhamento da execução do acordo serão realizados no âmbito da ACO 3755, ficando sob supervisão direta do Supremo Tribunal Federal. Qualquer eventual controvérsia sobre a execução do termo também será resolvida pelo STF.
O processo inicial teve origem em questionamentos do Distrito Federal à avaliação feita pela Secretaria do Tesouro Nacional. O governo distrital alegava que uma pequena discrepância em um dos critérios aplicados pelo Tesouro impedia a continuidade da análise sobre o pedido de empréstimo com garantia da União, além de não refletir a realidade financeira atual do DF.
**Participação na Audiência de Conciliação**
A audiência contou com a presença do ministro Luiz Fux, além de representantes do Ministério da Fazenda, da Advocacia-Geral da União (AGU), do Governo do Distrito Federal, do Banco Central, da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do BRB.
Entre os participantes estavam Nelson Antônio de Souza, presidente do BRB; Dario Durigan, ministro da Fazenda; Daniel Leal, secretário do Tesouro Nacional; Luiz Henrique Alcoforado, procurador da Fazenda Nacional; Celina Leão, governadora do Distrito Federal; Valdivino de Oliveira, secretário de Economia do DF; Diana Ramos, procuradora-geral do Distrito Federal; Eduardo Muniz, procurador do DF; Flávio José Roman, advogado-geral da União substituto; Isadora Maria Cartaxo de Arruda, secretária-geral de Contencioso da AGU; Ailton de Aquino Santos e Gilneu Francisco Astolfi Vivan, diretores do Banco Central; Erasto Villa Verde de Carvalho Filho, procurador do Banco Central; e Ubiratan Cazetta, procurador-regional da República.
O texto integral do acordo homologado está disponível para consulta.
Por Danilo Lins, jornalista responsável do Portal de Notícias Ritmo Cultural
