Concessionárias de serviços públicos terão de notificar consumidor com, no mínimo, 30 dias de antecedência antes de encaminhar qualquer dé...
Concessionárias de serviços públicos terão de notificar consumidor com, no mínimo, 30 dias de antecedência antes de encaminhar qualquer débito para protesto | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília
Norma foi sancionada e entrará em vigor em 90 dias.
Foi sancionada a Lei nº 7.919, de 13 de julho de 2026, que estabelece diretrizes, limites, vedações e procedimentos para o encaminhamento a protesto em cartório de débitos decorrentes da prestação de serviços públicos essenciais no Distrito Federal. A norma, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (14), entrará em vigor em 90 dias.
Entre as medidas está a obrigatoriedade de as concessionárias notificarem o consumidor inadimplente com antecedência mínima de 30 dias antes de encaminhar qualquer débito para protesto, dando tempo ao cidadão para que possa quitar ou negociar a dívida antes de ter o nome protestado.
No caso de consumidores em situação de vulnerabilidade, a notificação deverá conter informações sobre programas sociais disponíveis e a possibilidade de atendimento presencial, ampliando o acesso aos canais de negociação.
Caso as empresas descumpram as regras estabelecidas, poderão sofrer sanções administrativas, como advertência e multa, além de serem responsabilizadas pelos custos necessários para a regularização do nome do consumidor quando houver protesto realizado em desacordo com a legislação.
Outra medida é a obrigatoriedade de as prestadoras de serviços públicos essenciais fornecerem informações claras e antecipadas sobre interrupções programadas ou emergenciais dos serviços.
Da redação do Portal de Notícias
