SOL NASCENTE E PÔR DO SOL (DF) — Nesta manhã, a governadora do Distrito Federal, Celina Leão, está en volvi da em atividades de trabalho no...
SOL NASCENTE E PÔR DO SOL (DF) — Nesta manhã, a governadora do Distrito Federal, Celina Leão, está envolvida em atividades de trabalho no Sol Nascente e Pôr do Sol. Essas ações dão início à semana de celebrações pelo aniversário da Região Administrativa e fazem parte do programa itinerante GDF na Sua Porta, que visa descentralizar os serviços públicos.
O ponto de encontro das equipes e dos serviços à comunidade está localizado na área central da cidade, com direções coordenadas pelo sistema oficial de geolocalização (Acessar Mapa de Localização).
Ação Governamental e Serviços à Comunidade
A iniciativa reúne diversos órgãos do governo do Distrito Federal em um sistema de gestão integrada. Durante o evento, são oferecidos serviços essenciais como:
- Atendimento Social e Trabalho: Inscrição e atualização no Cadastro Único (CadÚnico), auxílio na busca por emprego e orientação para cursos de qualificação profissional.
- Saúde e Prevenção: Campanhas de vacinação, medição de pressão arterial e glicemia, além de orientações preventivas sobre vigilância ambiental.
- Infraestrutura e Serviços Urbanos: Poda de árvores, desobstrução de vias, reparos na iluminação pública e coleta de entulhos pelas equipes do DF Legal e Novacap.
- Cidadania e Direitos: Atendimento móvel para emissão de documentos e apoio jurídico.
Conformidade com a Legislação Eleitoral (Ano Eleitoral 2026)
Seguindo a Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o pleito de 2026, o Portal Lei e Política destaca os rigores jurídicos que guiam as agendas públicas do Poder Executivo neste período:
- Princípio do Ato Administrativo Ordinário: O programa GDF na Sua Porta alinha-se às funções normais do Estado. A legislação impede a utilização dessas atividades para promoção pessoal ou qualquer forma indireta ou direta de campanha.
- Restrições à Publicidade Institucional: O evento não utiliza recursos públicos para slogans ou estratégias publicitárias que vão além da divulgação informativa dos serviços prestados.
- Igualdade e Impessoalidade: A governadora e os secretários devem garantir a impessoalidade no serviço público, assegurando que o governo sirva exclusivamente ao público, mantendo a neutralidade estabelecida pelo Artigo 73 da Lei nº 9.504/97.
Da redação do Portal Ritmo Cultural, por Danilo Lins, Jornalista
