O T r i b una l Reg i on a l Eleitoral do D i s t rit o Federal (TRE-DF) aprovou, em 31 de a go sto, o registro da cand i dat ura d e...
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) aprovou, em 31 de agosto, o registro da candidatura de Celina Leão (PP) para reeleição ao Governo do Distrito Federal (GDF), rejeitando por unanimidade as impugnações contra ela. Na mesma sessão, a candidatura de Gustavo Rocha (Republicanos) ao cargo de vice-governador também foi aprovada, mas com maioria e não unanimidade.
O relator do caso, desembargador Asiel Henrique de Sousa, ressaltou que Celina Leão atendeu a todos os requisitos legais e não havia causas de inelegibilidade ou impugnações apresentadas contra ela.
A candidatura de Gustavo Rocha enfrentou contestações pela Federação Brasil da Esperança (formada por PT, PCdoB e PV), que alegou descumprimento dos prazos de desincompatibilização conforme a Lei Complementar nº 64/1990. A federação afirmou que Rocha teria permanecido no exercício de funções do cargo de secretário da Casa Civil do DF após a exoneração formal.
O TRE-DF, na análise do mérito, acatou a manifestação do relator e rejeitou o pedido de impugnação por 5 votos a 1. O desembargador Asiel Henrique de Sousa destacou que não havia provas suficientes para comprovar irregularidades.
Com essa decisão, a chapa liderada por Celina Leão está oficialmente autorizada a continuar suas atividades de campanha e difundir seu material na propaganda eleitoral do Distrito Federal. Ainda é possível recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Por Danilo Lins Medeiros, jornalista responsável do Portal de Notícias Ritmo Cultural
