Foto: Antonio Augusto/STF Por unanimidade, Plenário considerou que o estado pode definir regras específicas para a organização da Polícia ...
Por unanimidade, Plenário considerou que o estado pode definir regras específicas para a organização da Polícia Civil .
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de uma norma do Estado do Rio de Janeiro que impede delegados da Polícia Civil de exercer funções de comando ou chefia em forças de segurança que atuem principalmente no policiamento ostensivo e comunitário. A decisão, unânime, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7895, julgada na sessão virtual encerrada em 14 de setembro.
A Lei estadual 11.003/2025 estabelece que o exercício dessas atividades por delegados pode caracterizar desvio de função e violação da autonomia institucional. A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil) questionou a regra, entre outros motivos, por entender que a competência para legislar sobre a corporação civil seria da União.
Necessidades locais
Ao analisar o caso, o relator, ministro Flávio Dino, afastou o argumento da Adepol por entender que o Rio de Janeiro tem competência para estabelecer a restrição. Ele lembrou que, segundo a Constituição Federal, embora caiba à União estabelecer normas gerais para as polícias civis, os estados podem complementar essas regras e adaptá-las às características e às necessidades locais.
Dino destacou que cabe à Polícia Civil as atividades de polícia judiciária e investigação, enquanto as polícias militares exercem, principalmente, o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública. Para o relator, essa divisão busca garantir maior eficiência na atuação do Estado e não torna a restrição aos delegados arbitrária ou discriminatória.
O ministro também afastou a alegação de conflito com a Lei federal 13.675/2018, que criou a Política Nacional de Segurança Pública e o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Segundo Dino, a integração entre as forças não exige que suas funções se confundam. Ela pode ocorrer por meio de medidas de cooperação, como planejamento conjunto, compartilhamento de dados e ações coordenadas de inteligência.
(Gustavo Aguiar/AS//CF)
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Da redação do Portal de Notícias, com a fonte do STF
