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Reajuste do ICMS sobre combustíveis segue a lei federal e resulta de decisão conjunta dos governadores no Confaz, não de decisão individual.

Regra nacional exige alíquotas uniformes em todo o país e retira dos estados a autonomia para a fixação isolada dos valores do imposto. O re...


Regra nacional exige alíquotas uniformes em todo o país e retira dos estados a autonomia para a fixação isolada dos valores do imposto.

O reajuste do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre os combustíveis, previsto para entrar em vigor no dia 1º de fevereiro de 2027, cumpre diretrizes estritamente nacionais e não decorre de decisões individuais dos chefes dos Executivos estaduais. A atualização atende às determinações da Lei Complementar Federal nº 192/2022, que unificou as regras de tributação do setor em todo o território nacional.

A legislação nacional estabelece que o ICMS sobre os combustíveis seja cobrado na modalidade ad rem, ou seja, mediante um valor fixo em reais aplicado por litro ou quilo do produto, de forma idêntica em todos os estados e no Distrito Federal. Esse modelo substituiu o formato antigo de percentuais variáveis (ad valorem), eliminando a autonomia dos governadores para definir isoladamente as alíquotas ou conceder incentivos tributários locais para os combustíveis.

Atualização técnica e regras do Confaz

A revisão dos valores ocorre anualmente com base em critérios técnicos que acompanham a variação dos preços médios praticados no mercado, aferidos pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Os novos valores para a próxima vigência foram formalizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) por meio da publicação dos Convênios ICMS 127/2026 e 128/2026, no dia 28 de outubro. A medida reforça a padronização federativa da tributação e a ausência de diferenciação entre as unidades da Federação.

O reajuste do ICMS é uma decisão conjunta das secretarias estaduais de Fazenda e não uma determinação da administração federal.