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Começa aplicação de multas por desrespeito à lei das sacolas plásticas

Decorridos três meses de fiscalização ao cumprimento da lei das sacolas plásticas no Distrito Federal (lei nº 6.322, de 10 de julho de 2019)...

Decorridos três meses de fiscalização ao cumprimento da lei das sacolas plásticas no Distrito Federal (lei nº 6.322, de 10 de julho de 2019), a Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) começou, nesta semana, a revisitar os mais de 2,6 mil comércios notificados. Agora, já estão sendo multados em R$ 11.443,85 aqueles estabelecimentos autuados há pelo menos 60 dias e que não se adequaram à nova norma até o retorno dos auditores fiscais.

Equipes da DF Legal em ação: multas estão sendo aplicadas a comerciantes que não se adequaram à norma | Foto: Divulgação/DF Legal
8,5 mil
Total aproximado de ações fiscais executadas pela DF Legal desde maio

Na segunda-feira (14), um supermercado recebeu a penalidade e teve mais de 500 sacolas plásticas apreendidas. Já na terça (15), servidores da pasta aplicaram a multa e apreenderam os materiais irregulares de cinco estabelecimentos – três em um shopping do centro de Brasília, uma loja de departamentos e um atacadista.

Ao todo, desde maio, a DF Legal executou quase 8,5 mil ações fiscais em todas as regiões administrativas (RAs). O alto número de notificações lavradas se dá pelas diversas blitze empreendidas pela Subsecretaria de Fiscalização de Resíduos Sólidos (Sufir) nas principais avenidas comerciais das cidades. “Dessa forma, a gente conseguiu verificar tanto grandes quanto pequenas empresas dos mais variados ramos”, explica o subsecretário Edmilson Cruz.

Conforme determina o texto da lei nº 6.322, estabelecimentos ficam vetados tanto de distribuir quanto de vender sacolas plásticas descartáveis confeccionadas à base de materiais como polietileno, propileno e polipropileno.

Fiscalização

Os auditores fiscais da DF Legal têm procurado nas embalagens os selos que comprovam a procedência correta das sacolas, ou pedido a mercados, padarias, farmácias e outros comércios que apresentem a nota fiscal ou um laudo técnico entregue pelo fabricante. “Esses documentos precisam estar no CNPJ da empresa, para podermos verificar a autenticidade”, lembra Edmilson.

Empresários que recebem a notificação passam a ter prazo de 30 dias para se adequar. Caso entrem com recurso, esses estabelecimentos conseguem prorrogar o tempo de adaptação por mais 30 dias. Verificação feita pela secretaria antes do início da lavratura dos autos de infração mostrou que apenas 1% dos comércios notificados buscou recurso.

Tanto as notificações quanto as multas e apreensões das sacolas só começaram a ser aplicadas após dois meses de uma campanha orientativa da pasta que visitou mais de 7,8 mil estabelecimentos.

O que pode

Comerciantes estão autorizados a distribuir ou vender as chamadas sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis – aquelas não originárias de polímeros sintéticos fabricados à base de petróleo. Essas sacolas devem ser elaboradas a partir de matérias orgânicas, como fibras naturais celulósicas, amidos de milho e mandioca, bagaço de cana, óleo de mamona, cana-de-açúcar, beterraba, ácido lático, milho e proteína de soja e outras fibras.

Os estabelecimentos devem, ainda, estimular o uso das sacolas feitas para serem reutilizáveis, aquelas que são confeccionadas com material resistente e que suportam o transporte de produtos e mercadorias em geral.

Com informações da DF Legal