Quem está p e rt o de se aposentar d e ve estar atento à s re g ra s de transição da reforma da Previdência, em vigor desde 2019, qu e ...
Quem está perto de se aposentar deve estar atento às regras de transição da reforma da Previdência, em vigor desde 2019, que alteram anualmente a concessão de benefícios. Confira as atualizações de 2023:
**Aposentadoria por tempo de contribuição**
Foram definidas quatro regras de transição. Uma delas, o sistema de pontos (idade + tempo de contribuição), subiu para 93 pontos (mulheres) e 103 pontos (homens). Servidores públicos seguem a mesma lógica, mas precisam ter 62 anos (homens) ou 57 anos (mulheres), além de 35 e 30 anos de contribuição, respectivamente. Também é exigido, para ambos os gêneros, 20 anos no serviço público e cinco no mesmo cargo.
Outra regra com idade mínima reduzida para quem tem maior tempo de contribuição agora exige 59,5 anos (mulheres) e 64,5 anos (homens). Esses limites aumentarão para 62 (mulheres) e 65 (homens) até 2031. O tempo mínimo de contribuição permanece o mesmo: 30 anos para mulheres e 35 para homens.
**Professores**
No caso dos professores, a idade mínima para aposentadoria transitória é de 54,5 anos (mulheres) e 59,5 anos (homens), subindo gradativamente até chegar a 57 e 60 anos em 2031. O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos para mulheres e 30 para homens. Essa regra abrange professores do setor privado e instituições públicas.
Desde 2023, a idade mínima para mulheres é de 62 anos e para homens, 65. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos. Entre 2019 e 2023, a idade mínima para mulheres foi aumentada em seis meses por ano, saindo dos 60 anos.
É possível simular a aposentadoria no portal meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo Meu INSS. Basta acessar com CPF e senha e clicar em "Simular Aposentadoria" para checar idade, sexo, tempo de contribuição e o período restante para a aposentadoria. Também é possível ajustar informações pessoais ou salvar os resultados em PDF.
**Regras já cumpridas**
A regra do pedágio de 100% sobre o tempo restante para aposentadoria não sofreu mudanças. Mulheres acima de 57 anos com 30 anos de contribuição e homens com mais de 60 anos e 35 de contribuição podem se aposentar mediante o cumprimento do dobro do tempo que faltava em 2019. Para servidores públicos, há exigência adicional de 20 anos no serviço público e cinco no mesmo cargo.
A reforma incluía uma regra de pedágio voltada ao setor privado, estabelecendo que aqueles a até dois anos da aposentadoria em 2019 deveriam trabalhar um período adicional equivalente a 50% do tempo restante para se aposentar. Porém, essa regra de transição já foi totalmente aplicada e deixará de beneficiar qualquer pessoa após 2026.
De forma geral, quem estava a dois anos da aposentadoria em 2019 precisou cumprir um ano a mais, totalizando três anos de trabalho. Até o fim de 2022, todos os enquadrados nessa regra do pedágio de 50% já haviam se aposentado.
Fonte: Agência Brasil
