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O INSS notifica 9 milhões aposentados por descontos em benefícios

INSS notifica 9 milhões de aposentados e pensionistas a partir de hoje, 13/05 sobre descontos indevidos. Responda até 14/05 no Meu INSS para...


INSS notifica 9 milhões de aposentados e pensionistas a partir de hoje, 13/05 sobre descontos indevidos. Responda até 14/05 no Meu INSS para confirmar ou pedir reembolso. Notificações só pelo app; dúvidas no 135. Associações têm 15 dias para pagar

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia a  partir desta terça-feira (13), o envio de notificações a cerca de 9 milhões de aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos em seus benefícios por associações.

As mensagens serão enviadas exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS, detalhando os valores descontados e os nomes das entidades responsáveis.

Os beneficiários notificados deverão, até quarta-feira, 14 de maio, confirmar no aplicativo se autorizaram ou não os descontos.

Caso o desconto não tenha sido autorizado, será possível solicitar o reembolso diretamente na mesma data.

O INSS esclarece que os ressarcimentos abrangem valores descontados sem permissão entre março de 2020 e março de 2025.

O processo visa garantir a devolução dos prejuízos sofridos pelos beneficiários.
Atenção aos alertas do INSS:

As notificações serão enviadas apenas pelo aplicativo Meu INSS.

O INSS não realiza contatos por telefone, SMS ou intermediários.

Em caso de dúvidas, contate a central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Baixe ou acesse o aplicativo Meu INSS para receber as notificações automaticamente.
Como funciona o reembolso:

Ao informar que o desconto não foi autorizado, o INSS notificará a associação responsável, que terá 15 dias úteis para realizar o pagamento e apresentar documentação.

O beneficiário não precisará fornecer nenhum documento. Associações que não cumprirem o prazo serão acionadas judicialmente.

O INSS reforça a importância de verificar as notificações no aplicativo e agir rapidamente para garantir o direito ao reembolso.

Da redação do Portal de Notícias Lei e Política