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O Fundo de Conservação do Cerrado (FCC) será um marco para a preservação ambiental no Distrito Federal, conforme definido pela instrução normativa (IN) assinada na última quinta-feira (4). Durante o evento, servidores e gestores do Instituto Brasília Ambiental e da Secretaria do Meio Ambiente do Distrito Federal (Sema-DF) discutiram as diretrizes que regularão o funcionamento e a aplicação dos recursos desse fundo privado.
De acordo com as normas estabelecidas, o Instituto Brasília Ambiental assumirá funções estratégicas como definir prioridades anuais, monitorar os pagamentos dos empreendedores, supervisionar as gestões financeira e operacional e consolidar as necessidades das Unidades de Conservação no Plano Anual de Execução (PAE). Além disso, caberá ao órgão aprovar a entrega de bens e serviços, assegurar o cumprimento da legislação vigente e manter a transparência na administração dos recursos através de um portal público de fácil acesso.
A gestão financeira do fundo ficará a cargo do Banco de Brasília (BRB), responsável por administrar os recursos, elaborar o estatuto social, realizar investimentos dentro das diretrizes estabelecidas, garantir liquidez para projetos e fornecer relatórios periódicos. O banco também colaborará em auditorias para assegurar a integridade financeira do fundo.
Marcos João da Cunha, coordenador do grupo de trabalho que idealizou o fundo, celebrou a oficialização das regras que regem seu funcionamento. Ele destacou os desafios enfrentados para alcançar esse objetivo, mas ressaltou a satisfação diante das oportunidades que serão fomentadas para fortalecer a gestão das Unidades de Conservação no território.
A vice-governadora Celina Leão enfatizou a relevância do FCC para o desenvolvimento sustentável da região. Ela afirmou que o fundo é uma ferramenta essencial para mitigar impactos ambientais causados por empreendimentos. Sua criação reforça o compromisso da gestão em viabilizar recursos destinados à conservação e recuperação ambiental, garantindo um equilíbrio entre desenvolvimento econômico e sustentabilidade. Também destacou que desburocratizar os mecanismos do fundo reflete o esforço do governo em criar condições efetivas para promover o desenvolvimento sustentável no Distrito Federal.
O FCC será alimentado pelos recursos provenientes das compensações ambientais definidas pelas legislações federais nº 9.985 e complementar nº 827, de 22 de julho de 2010. O regulamento determina que o fundo não poderá receber quaisquer receitas que não estejam vinculadas à compensação ambiental. O texto completo da instrução normativa segue agora para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
Da redação do Portal de Notícias Ritmo Cultural
