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O Governo do Distrito Federal iniciou a fiscalização das listas de materiais escolares das instituições de ensino particulares no DF.

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O Governo do Distrito Federal (GDF) deu início à fiscalização das listas de materiais escolares das instituições privadas na região, com o propósito de assegurar o cumprimento das normas vigentes. A medida tem como objetivo evitar irregularidades, proteger os direitos dos consumidores e garantir que os itens solicitados sejam realmente essenciais para as atividades pedagógicas, impedindo cobranças indevidas.

A iniciativa, denominada Operação Volta às Aulas, ocorre entre os dias 12 e 16 de fevereiro, conduzida pelo Procon-DF, que está sob a gestão da Secretaria Extraordinária do Consumidor (SEC-DF). Durante a ação, é avaliada a conformidade das listas escolares com a Lei Distrital nº 4.311/2009. Essa legislação estabelece que somente podem ser exigidos materiais de uso pessoal do aluno, sem imposição de marcas ou locais específicos de compra. Além disso, determina que as escolas apresentem um plano detalhado sobre como os materiais serão utilizados ao longo do ano letivo, permitindo sua entrega de forma parcelada. Os itens que não forem utilizados até o fim do período escolar devem ser devolvidos aos responsáveis.

As instituições que infringirem as normas ou deixarem de apresentar o plano de execução eso sujeitas a penalidades, como aplicação de multas. Os pais e responsáveis são orientados a revisar cuidadosamente as listas fornecidas e denunciar eventuais irregularidades ao Procon-DF. O órgão também recomenda aos consumidores compararem preços antes da aquisição, especialmente considerando o aumento na procura por materiais nesse período de volta às aulas.

Segundo a legislação, os materiais solicitados devem ser exclusivamente destinados ao uso individual dos alunos, ficando vedada a inclusão de itens para uso coletivo, como produtos de limpeza ou material de escritório, cuja responsabilidade recai sobre as escolas. Além disso, os responsáveis têm o direito de entregar os materiais de forma parcelada, desde que o façam com até oito dias de antecedência à data prevista para sua utilização.

Da redação do Portal de Notícias Ritmo Cultural Com as Informações fornecidas pela Secretaria Extraordinária do Consumidor.