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O STF examinará recursos relacionados ao fornecimento de produtos derivados de cannabis pelo setor público.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de casos e nv o l ve n d o o fornecimento judicial de derivados de cannabis...


O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de casos envolvendo o fornecimento judicial de derivados de cannabis sem registro sanitário, mas com autorização ou importação permitida. Serão definidos os regimes jurídicos e as competências jurisdicionais aplicáveis a esses casos. Quatro recursos questionam decisões de tribunais estaduais e federais sobre a obrigação de fornecer esses produtos.

A polêmica gira em torno da aplicação das orientações do STF em temas pré-estabelecidos, que tratam da distribuição de medicamentos pelo poder público, registrados ou não, pela Anvisa. As decisões também abordam quem deve processar e julgar demandas sobre fornecimento de produtos de cannabis, incluindo a participação da União.

O presidente do STF, Edson Fachin, destacou a evolução normativa dos derivados de cannabis, desde a autorização para importação de canabidiol em 2015 a regras recentes sobre importação e comercialização. Existe uma complexidade devido à variedade de produtos, como canabidiol e extrato de cannabis.

Com mais de 5 mil notas cnicas no sistema e-NatJus sobre esses produtos, Fachin afirmou que as decisões não podem ser enquadradas em teses já fixadas pelo STF. Ele também destacou o aumento das normas estaduais sobre a dispensação desses produtos, reforçando a necessidade de critérios uniformes.

Ainda não data para o julgamento dos recursos, que determinará uma tese a ser aplicada em casos semelhantes em outras instâncias da Justiça.

Da redação do Portal de Notícias Ritmo Cultural
Editor Responsável: Danilo Lins, jornalista